Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Prefeitura de Maúriti - Ratifica protocolo de itenções firmado entre o governo do estado do ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Poteiras com a Finalidade de Construção do consórcio Publico da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados a Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências, etc.
Prefeitura de Brejo Santo - Ratifica o protocolo de itenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Porteiras com a Finalidade de Construir o Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados à Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências.
Prefeitura de Aurora - Ratifica o protocolo de itenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Porteiras com a Finalidade de Construir o Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados à Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências.
Prefeitura de Porteiras - Ratifica o protocolo de itenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Porteiras com a Finalidade de Construir o Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados à Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências.
Prefeitura de Abaiara - Ratifica o protocolo de itenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Porteiras com a Finalidade de Construir o Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados à Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências.
Prefeitura de Milagres - Ratifica o protocolo de itenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Porteiras com a Finalidade de Construir o Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados à Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências.
Prefeitura de Barro - Ratifica o protocolo de itenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de saúde do Estado e os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, e Porteiras com a Finalidade de Construir o Consórcio Público da Microrregião de Saúde de Brejo Santo nos termos da Lei Federal Nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando a promoção de ações de Saúde Publica Assistencais, entre outros serviços Relacionados à Saúde, em comformidade com os princípios e diretrizes do SUS e dá outras providências.
Prefeitura de Jati - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar adesão ao Consórcio Público da Microregional de Saúde de Brejo Santo e dá outras Providências.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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